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Setor Imobiliário - Medidas Incluídas no Orçamento de Estado para 2016

 

-    Está prevista a introdução de um novo regime de salvaguardaem sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para osprédios urbanos que constituam habitação própria e permanente do sujeitopassivo.

 

-    Este novo regime operará de forma semelhante aoque vigorou aquando da avaliação geral, ou seja, um eventual aumento do IMI emresultado de uma nova avaliação está limitado ao maior entre 75 euros ou umterço da diferença entre o IMI devido resultante do Valor PatrimonialTributário (VPT) fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliaçãoanterior.

 

-    Este novo regime não é aplicável quando severifique uma alteração do sujeito passivo no ano a que respeita o imposto,exceto nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge,descendentes e ascendentes.

 

-    O efeito desta medida poderá ser relativo, istoporque, atualmente o património imobiliário urbano em Portugal já foi avaliadoaquando da avaliação geral (altura em que se verificaram alguns aumentosexponenciais do IMI). Além disto, este novo regime apenas se deverá aplicar anovas avaliações do VPT (ocorridas em 2016 ou em anos posteriores).

 

-    A verificação dos pressupostos para a redução dataxa do IMI para prédios para habitação de sujeitos passivos com dependentes acargo é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de formaautomática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, noregisto de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues.

 

-    As empresas e, sobretudo, os fundos deinvestimento, vão ver a sua fatura fiscal aumentar já em 2017. Assim, estáprevista que a atualização periódica do VPT dos prédios urbanos afetos a umaatividade comercial, industrial ou de serviços (determinada pela aplicação doscoeficientes de desvalorização da moeda) deixará de ser anual, passando a sertrienal, o VPT deste tipo de prédios será alvo de uma atualizaçãoextraordinária de 2,25% em 2016, o que significa um aumento do IMI a pagar já apartir de 2017.

 

-   Quanto aos fundos de investimento, e noque respeita aos impostos sobre o património – IMI e Imposto Municipal sobre asTransmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – Está previsto o fim da isenção de IMI paraos prédios integrados em Fundos de Investimento Imobiliários (FII)abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões ou em fundos depoupança-reforma (atualmente beneficiam de uma isenção de 50% de IMI). Cessatambém a isenção de IMT para as transmissões de prédios para FII abertos oufechados de subscrição pública e em fundos de poupança reforma.

 

-    Ainda, existirá uma tributação em sede de IMTpara as aquisições de unidades de participação (UPs) em FII fechados desubscrição particular, bem como, as operações de resgate, aumento ou redução docapital ou outras, das quais resulte que um dos titulares, ou dois titularescasados ou unidos de facto, fiquem a dispor de, pelo menos, 75% das UPsrepresentativas do património do fundo. Também as entregas de bens imóveispelos participantes no ato de subscrição de UPs de FII fechados de subscriçãoparticular passam a estar sujeitas a IMT. Tal como as entregas de bens imóveispelos participantes no ato de subscrição de UPs de FII fechados de subscriçãoparticular, passam a estar sujeitas a IMT.

 

-    Por fim resulta ainda merecedor de nota, a autorizaçãolegislativa que prevê que o Governo possa estabelecer um regime facultativo dereavaliação de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento (e.g.,imóveis) detidos pelas empresas, no sentido de permitir, durante o ano de 2016,a sua reavaliação tendo como limite o valor de mercado. Caso as empresas optempor aplicar este regime, o valor que resultará da diferença entre o valor docusto e o valor da nova avaliação será sujeito a uma tributação autónomaespecial de 14%, a pagar em partes iguais em 2016, 2017 e 2018.


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