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SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ATRIBUTOS PROFISSIONAIS Portaria n.º 73/2018 de 12 de março

LEGISLAÇÃO EXPLICADA

SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ATRIBUTOS PROFISSIONAIS
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS PODEM ADERIR

1 Introdução e Objecto

A Portaria n.º 73/2018 de 12 de março vem definir os termos e as condições de utilização do SCAP (sistema de certificação de atributos profissionais), através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais. O SCAP está disponível através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt, nomeadamente, no Portal de Cidadão.

2 Adesão e mecanismos de autenticação

Os atributos profissionais, empresariais ou públicos podem ser associados ao Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital:

a) Diretamente pelo interessado;
b) Através de atendimento digital assistido, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual.

Já a verificação da identidade é efetuada através de:
a) Cartão de Cidadão;
b) Chave Móvel Digital;
c) Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em Estados membros da União Europeia, designadamente a prevista no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.

A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), e por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP.
A associação de um atributo público ou profissional ao Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital é efetuada pela entidade responsável pela atualização dos atributos em causa.

3 Condições de utilização

A utilização do SCAP carece de aceitação expressa das respetivas condições de utilização, que são definidas pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), e publicadas nomeadamente no respetivo sítio da Internet.

4 Utilização indevida dos atributos

O utilizador do SCAP é responsável pela atualização dos dados que dele constem. O utilizador do SCAP não pode utilizar a autenticação e assinatura para certificação dos atributos profissionais, empresariais ou públicos quando já não seja detentor dos mesmos, sob pena de incorrer em infração disciplinar, civil e criminal.

5 Adesão aos atributos profissionais. Ordens Profissionais

As associações públicas profissionais podem aderir ao SCAP possibilitando aos seus membros certificar a sua qualidade profissional, nos termos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mediante protocolo a celebrar com a AMA, o qual define, nomeadamente as condições de utilização, os níveis de serviço, os requisitos e as normas técnicas necessárias, bem como a eventual repartição de custos de operação.

A AMA publicita a lista de associações públicas profissionais aderentes.

A qualidade invocada é atestada no momento da assinatura ou autenticação com SCAP.

6 Adesão aos atributos empresariais

Os administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, podem aderir ao SCAP para posterior autenticação e assinatura, enquanto representantes da empresa, com o Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital.

A adesão tem duas modalidades:
a) Certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor;
b) Certificação da qualidade e poderes do procurador.

7 Administrador, gerente e diretor

A assinatura qualificada do titular com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, pode ser utilizada, nos seguintes atos:

a) Contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
b) Contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
c) Contratos de trabalho;
d) Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
e) Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
f) Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
g) Abertura e movimentação de contas bancárias;
h) Atas e deliberações dos órgãos sociais;
i) A receção e levantamento de correspondência postal.

A qualidade de administrador, gerente e diretor são verificados pela consulta às bases de dados do IRN, que suportam o registo comercial através do sistema integrado do registo comercial (SIRCOM), consulta à certidão permanente do registo comercial ou a documentos que comprovem a legitimidade para a prática de determinados atos.

A certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos supra expostos presume a competência dos respetivos poderes para o ato, sendo da responsabilidade do aderente as competências declaradas.
A adesão à assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor tem a validade máxima de 2 anos.

8 Procurador

A assinatura qualificada do titular com certificação da qualidade e poderes de procurador pode ser utilizada para prática dos seguintes atos:

a) Contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
b) Contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
c) Contratos de trabalho;
d) Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
e) Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
f) Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
g) Abertura e movimentação de contas bancárias;
h) Atas e deliberações dos órgãos sociais;
i) A receção e levantamento de correspondência postal.

Para a prática dos atos pode ser feita a adesão ao SCAP com uma procuração eletrónica, nos termos expressos na portaria A procuração utilizada para adesão ao SCAP é obrigatoriamente registada no sítio da internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt. O procurador deve registar-se no SCAP apresentando o respetivo código de identificação da procuração. A certificação da qualidade e poderes de procurador tem a validade máxima de 1 ano.

9 Procuração eletrónica

A procuração referida acima pode ser elaborada e assinada de forma eletrónica, autenticando-se o mandante através do SCAP.

10 Atributos públicos

Os trabalhadores em funções públicas e dirigentes podem livremente solicitar que seja certificado o seu atributo público para posterior autenticação e assinatura com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro:
a) No caso dos trabalhadores em funções públicas, desde que a respetiva direção, organismo ou instituto indique o seu vínculo público;
b) No caso dos dirigentes, desde que a sua designação se encontre publicada no Diário da República.

A certificação dos atributos públicos mantém-se válida enquanto perdurar o vínculo público ou cargo exercido. Podem ser definidos por protocolo com a AMA outras formas de adesão aos atributos públicos.

11 Elementos da assinatura de atributos profissionais e públicos

Quando haja lugar a assinatura recorrendo ao SCAP, a assinatura deve conter os elementos necessários para a identificação dos titulares dos atributos invocados bem como da entidade que os valida. A propriedade da assinatura pode conter elementos mais detalhados do profissional, trabalhador ou dirigente público.

12 Elementos da assinatura de atributos empresariais

A assinatura com atributos empresariais na qualidade e poderes de administrador, gerente ou diretor, deve conter a menção da qualidade de administrador, gerente ou diretor, a firma ou denominação da sociedade ou cooperativa e o número de identificação da pessoa coletiva. A assinatura com atributos empresariais na qualidade e poderes de procurador deve conter a menção da qualidade de procurador, a identificação do mandante, com indicação da firma e número de identificação da pessoa coletiva e o elenco dos poderes conferidos. Para além dos elementos referidos anteriormente, a assinatura com atributos empresariais contém obrigatoriamente a identificação da entidade certificadora:
a) O nome do advogado, notário ou solicitador, o número da cédula profissional e a ordem que a emitiu ou,
b) A designação do serviço de registo, bem como, o nome e categoria profissional do funcionário responsável pela certificação.

13 Distribuição dos processos relativos aos atributos empresariais

O serviço de adesão é prestado em dias úteis, no prazo máximo de 48 horas. O cidadão pode escolher o advogado, solicitador ou notário ou os serviços do IRN. Caso o cidadão não indique o advogado, solicitador ou notário, o processo é automaticamente distribuído aos serviços do IRN.

14 Recusa e cancelamento da adesão aos atributos empresariais

A adesão é recusada, nos seguintes casos:
a) Quando for requerida certificação de qualidade ou poderes não previstos na presente Portaria;
b) Pedido de certificação de poderes não abrangidos no âmbito dos discriminados no SCAP ou na procuração apresentada;
c) Quando a qualidade e os poderes não estiverem devidamente comprovados;
d) Quando se verifique qualquer outra circunstância que, por lei, inviabilize a certificação.

A adesão é cancelada nas seguintes situações:
a) Pelo próprio;
b) A pedido de qualquer interessado; ou oficiosamente, por uma das entidades certificadoras, quando se verifique que o signatário já não detém a qualidade ou os poderes constantes do certificado.

15 Taxas relativas à certificação de atributos empresariais

1 - Pela utilização do SCAP são devidas as seguintes taxas:
a) Certificação da qualidade e poderes de administrador, gerente e diretor, tem o custo de 40 euros;
b) Certificação da qualidade e poderes de procurador tem o custo de 40 euros.

As taxas devidas são cobradas no momento da adesão e constituem receita emolumentar do IRN. A primeira utilização do serviço Certificação da qualidade e poderes de administrador, gerente e diretor é gratuita. O advogado, solicitador ou notário que adira ao SCAP para verificação e certificação dos atributos empresariais deve definir os preços devidos pelo serviço prestado. Os pedidos de adesão só se consideram submetidos após o integral pagamento das taxas ou preços devidos.

16 Período experimental

A adesão aos atributos empresariais na modalidade de certificação da qualidade e poderes de administrador, gerente e diretor está disponível nos serviços de registo, a título experimental, até 1 de maio de 2018. A adesão efetuada durante o período experimental é gratuita e tem a validade máxima de 6 meses.

17 Regiões autónomas

A presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cabendo a sua execução aos serviços e organismos respetivos com atribuições e competências no âmbito dos registos e notariado.

18 Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de abril de 2018.

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