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O Fundo Português de Carbono

Criado pelo DL n.º 71/2006, de 24/3, é um instrumento operacional destinado a financiar medidas que facilitem o cumprimento dos compromissos quantificados do Estado Português no âmbito do Protocolo de Quioto.
O défice de cumprimento previsto no PNAC, a evolução recente do preço do carbono nos mercados internacionais de comércio de emissões e a complexidade e morosidade do recurso aos MDL e aos projectos de IC, tornava urgente a criação do Fundo.
A actividade do Fundo centra-se na obtenção de créditos de emissão de GEE através de investimento directo em mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto (CELE, projectos de Implementação Conjunta e MDL).
O apoio a projectos, em Portugal, que conduzam a uma redução de emissões de GEE, nomeadamente nas áreas da eficiência energética, energias renováveis, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO (índice 2), e a adopção de novas tecnologias, quando o retorno em termos de emissões evitadas assim o recomende, é também um dos objectivos do Fundo.
Com uma dotação inicial do Estado de seis milhões de euros, os recursos financeiros a afectar ao Fundo provêm essencialmente de: dotações do Orçamento do Estado; o produto de taxas, contribuições e impostos que lhe sejam afectos; os rendimentos de investimentos em fundos geridos por terceiros ou outros instrumentos do mercado de carbono; a percentagem do valor das coimas que lhe venha a ser afecta.
O Fundo é gerido pelo Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas, na vertente técnica, e pela Direcção-Geral do Tesouro, na vertente financeira. A Portaria n.º 1202/2006, de 9/11, regulamenta a gestão do Fundo.

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