A Avaliação e o Estudo de Impacte Ambiental são instrumentos preventivos, mais genéricos ou mais concretos, conforme os casos, fundamentais para a operacionalização da política do ambiente e do ordenamento do território, tal como é reconhecida pela Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril. Estes instrumentos constituem uma forma privilegiada de promover o desenvolvimento sustentável, pela gestão equilibrada dos recursos naturais, assegurando a protecção da qualidade do ambiente e, assim, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do Homem.
Ambiente Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE. Download
Lei n.º 37/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 02 de Junho
Assembleia da República Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de [...] Download
Decreto-Lei n.º 47/2017 - Diário da República n.º 90/2017, Série I de 10 de Maio
Ambiente Altera o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/1480. Download
Portaria n.º 137/2017 - Diário da República n.º 73/2017, Série I de 12 de Abril
Ambiente Determina a aprovação do modelo do Título Único Ambiental (TUA). Download
Portaria n.º 30/2017 - Diário da República n.º 12/2017, Série I de 17 de Janeiro
Ambiente Procede à primeira alteração da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, que estabelece os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental. Download
Portaria n.º 10/2017 - Diário da República n.º 6/2017, Série I de 09 de Janeiro
Finanças Atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2). Download
Presidência da República Ratifica o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. Download
Assembleia da República Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. Download
Decreto-Lei n.º 55/2016 - Diário da República n.º 164/2016, Série I de 26 de Agosto
Ambiente Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março. Download
Presidência do Conselho de Ministros Cria o Sistema Nacional de Políticas e Medidas previsto no Quadro Estratégico para a Política Climática, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho. Download