De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000.