É condição geral do pagamento dos benefícios aos trabalhadores independentes, que os mesmos tenham a sua situação contributiva regularizada até ao termo do 3.º mês imediatamente anterior ao do evento determinante da atribuição do benefício. Ler mais
Âmbito material de protecção Esquemas de benefícios
Integra obrigatoriamente o âmbito material do regime dos trabalhadores independentes o esquema de prestações (vulgo benefícios) atribuído no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (TPCO) nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte (subsídio por morte e pensão de sobrevivência). Nesta [...] Ler mais
Equivalência à entrada de contribuições
Os períodos de incapacidade para o trabalho por motivo de doença dão lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições a partir do início da concessão do respectivo subsídio e até ao seu termo.O registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições também é feito no caso dos TI abrangidos pelo esquema alargado, que [...] Ler mais
Inexistência da obrigação de contribuir
Não há obrigação de contribuir quando:a) Haja reconhecimento do direito à isenção;b) Tenha lugar suspensão do exercício de actividade, devidamente justificada e declarada à respectiva instituição de segurança social até ao final do mês seguinte àquele em que se verifique a suspensão (se empregado ou cônjuge continuar a actividade a suspensão do [...] Ler mais
A cessação da actividade por conta própria (que tem de ser comunicada às fi nanças e à segurança social até ao fi nal do mês seguinte à cessação) determina a cessação do enquadramento no regime dos independentes.Mantém-se, porém, a vinculação ao sistema de segurança social decorrente do acto de inscrição. [...] Ler mais
Os cônjuges dos trabalhadores independentes, que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua actividade, com carácter de regularidade e de permanência, podem também aderir ao regime em condições idênticas a estes. Ler mais
Em caso de acumulação do exercício de actividade por conta de outrem, abrangida por regime obrigatório de segurança social, com o exercício de actividade por conta própria determinante do enquadramento no respectivo regime, é reconhecido aos trabalhadores o direito à isenção da obrigação de contribuir em função desta actividade, desde que o valor da [...] Ler mais
As taxas para cálculo das contribuições dos independentes e de outros destinam-se a cobrir o custo técnico da segurança social, que consiste em apurar estatisticamente a ocorrência de determinados eventos, sendo mais baixas ou mais elevadas conforme a sua probabilidade seja maior ou menor. São fixadas, por adequação actuarial ao esquema de benefícios [...] Ler mais
As contribuições são feitas com base numa remuneração convencional, isto é, aquela pela qual o independente pretende ser tributado, escolhendo um dos escalões fixados legalmente, que têm por referência o rmm.Independentemente da pluralidade de actividades por conta própria eventualmente exercidas, em acumulação, pelo mesmo trabalhador, o [...] Ler mais
Os TI são, no atinente à qualidade de contribuintes, equiparados às entidades empregadoras abrangidas pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. Ler mais