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A Ordem

Metrologia

Comissão de especialização (mandato de 2022/2025)

•    Paulo Manuel Cabral - Coordenador
•    Maria Eduarda de Carvalho Pamplona Côrte-Real Filipe - Coordenadora-adjunta
•    Paulo José de Lima Martins Couto
•    Pedro Manuel Brito da Silva Girão
•    Maria do Céu Lopes de Sousa Ferreira

Introdução

A Metrologia, domínio do conhecimento relativo à medição, tem uma natureza transversal a todas as Especialidades da Engenharia e serve um vasto conjunto de atividades económicas, científicas e legais. Abrange a realização, o desenvolvimento e a manutenção dos padrões nacionais das unidades de medida; o estabelecimento da rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho a utilizar pela comunidade científica e industrial; a avaliação da incerteza das medições efetuadas; a aprovação de instrumentos de medição para aplicações comerciais, industriais e fiscais e outras áreas regulamentadas; o acompanhamento dos instrumentos durante a sua vida útil.

Enquadramento legal


A Metrologia está enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, como parte integrante do Sistema Português da Qualidade (SPQ), o qual é tutelado pelo Ministério da Economia. O Subsistema da Metrologia do SPQ garante o rigor e a exatidão das medições realizadas, assegurando a sua comparabilidade e rastreabilidade, a nível nacional e internacional, e a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida.
As regras gerais do Regime do Controlo Metrológico foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, o qual foi regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro.
No caso de instrumentos de medição abrangidos por Diretivas Nova Abordagem, os seus requisitos essenciais estão definidos no Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho, que transpôs para a legislação nacional a Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID), Diretiva n.º 2009/137/CE.

Título de Especialista

Para ser Especialista em Metrologia é necessário:
•    Ser Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros, com o nível de qualificação sénior;
•    Ter mais de dez anos de exercício profissional na área da Metrologia.

Convidam-se, assim, todos os Engenheiros que reúnam as condições acima referidas a apresentarem o Requerimento para Outorga do Título de Especialista, juntando os demais elementos constantes do Regulamento das Especializações.



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