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A Ordem

Conselho Coordenador dos Colégios


O Conselho Coordenador dos Colégios é composto pelos seguintes membros:

  • O Bastonário da Ordem;
  • Os Vice-presidentes da Ordem;
  • Os Presidentes de cada Colégio de Especialidade:


Paulo Ribeirinho Soares
Jorge Liça


Carlos Caxaria
Humberto Salazar
Amorim Varum

(Engenharia Civil)
Manuel de Matos
Fernandes

(Engenharia Eletrotécnica)
Carlos Alberto
Sousa Duarte Neves

(Engenharia Mecânica)

Joaquim Eduardo
Sousa Góis
(Engenharia Geológica e de Minas)










Pedro Graça da POnte
António Gonçalves da Silva
(Engenharia Química
e Biológica)

Dina Maria Correia
Santos Paz Dimas
(Engenharia Naval)

João Manuel
Agria Torres
(Engenharia Geográfica)

Raul da Fonseca
Fernandes Jorge

(Engenharia Agronómica)












João Carlos Lobão
Tello da Gama Amaral

(Engenharia Florestal)
José Maria Mendes Ribeiro
de Freitas Albuquerque
(Engenharia de Materiais)
Vasco Miguel
Moreira do Amaral

(Engenharia Informática)

João Pedro
Cortez Morae sRodrigues
(Engenharia do Ambiente)


O Conselho Coordenador dos Colégios tem, em especial, as seguintes competências:

  • Articular a atividade dos colégios e das especializações e o apoio coordenado ao conselho diretivo nacional;
  • Propor ao conselho diretivo nacional a criação de comissões de rnverificação de habilitações sempre que seja necessário proceder ao rnreconhecimento individual de competências profissionais específicas de rnengenheiros oriundos de mais de uma especialidade;
  • Elaborar os atos dos engenheiros agrupados nas especialidades;
  • Elaborar a proposta de regulamento dos colégios;
  • Elaborar a proposta de regulamento das especializações;
  • Listar as normas técnicas que digam respeito às especialidades;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Requerer a convocação da assembleia de representantes;
  • Pronunciar -se sobre:
  • A organização dos congressos;
  • As linhas gerais dos programas de ação dos colégios;
  • A realização e organização de referendos;
  • As condições da prestação dos exames finais de estágio dos membros estagiários;
  • O regulamento de admissão e qualificação;
  • A atribuição do título de especialista nas especializações que abranjam mais do que uma especialidade;
  • A estruturação de novas especialidades e de novos colégios de especialidade;
  • A estruturação de novas especializações;
  • Os critérios de agrupamento dos membros nas especialidades;
  • As propostas de alteração do presente Estatuto;
  • As propostas de regulamento de estágios;
  • As propostas de regulamento das especialidades
  • As demais matérias previstas na lei e no presente Estatuto.

 Regulamento dos Colégios

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