Nos termos do disposto no art.º 27º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, os estudantes de cursos de engenharia podem ser admitidos na qualidade de membros estudantes.
Podem candidatar-se à admissão como membro da Ordem dos Engenheiros todos os titulares de licenciatura, mestrado, e doutoramento ou equivalente legal, em cursos de Engenharia, devidamente homologados pelo Ministério da Educação e Ciência conforme listas disponibilizadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
A inscrição na Ordem faz-se na Região do domicílio fiscal do candidato.