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A Ordem

Admissão à Ordem


Membro Estudante

Nos termos do disposto no art.º 27º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, os estudantes de cursos de engenharia podem ser admitidos na qualidade de membros estudantes.

Membro Estagiário e Efectivo

Requisitos para admissão

Podem candidatar-se à admissão como membro da Ordem dos Engenheiros todos os titulares de licenciatura, mestrado, e doutoramento ou equivalente legal, em cursos de Engenharia, devidamente homologados pelo Ministério da Educação e Ciência conforme listas disponibilizadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

O processo de admissão inclui a realização de estágio, que pode ser dispensado aos candidatos que possuam cinco ou seis anos de experiência em engenharia, consoante sejam titulares de uma ou outra das seguintes habilitações académicas:

  • Mestrado numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecida com esse nível;
  • Licenciatura num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível

A inscrição na Ordem faz-se na Região do domicílio fiscal do candidato.


Processo de Inscrição


A inscrição na Ordem dos Engenheiros faz-se através do Balcão Único do Sistema Integrado de Gestão da Ordem dos Engenheiros (SIGOE).

Para informação detalhada sobre os procedimentos de utilização do Balcão Único do SIGOE, aceda abaixo ao seu manual de utilização.

Manual de Utilização do Balcão Único

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