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A Ordem

Declarações

A Ordem dos Engenheiros, a pedido dos seus membros, emite declarações habilitantes para a prática dos respetivos atos de engenharia. São emitidas as seguintes, entre outras:

  • Declaração para Entidades Licenciadoras (Elaboração e Subscrição de projetos; Direção de Obras; Direcção de Fiscalização)
  • Declaração para Efeitos de Alvará
  • Certificado para Efeitos de Concurso Público
  • Declaração de Acústica
  • Declarações do RECS
  • Declarações do REH
  • Declaração para Equipamentos de Refrigeração e Ar Condicionado e Bombas de Calor (Decreto-Lei n.º 152/2005) para entrega no Instituto do Ambiente
  • Declaração ITED (Projeto / Instalação)
  • Declaração ITUR (Projeto / Instalação)
  • Declaração para Projeto de Instalações de Armazenamento, Redes e Ramais de Distribuição de Gás
  • Declaração Geral de Inscrição na Ordem
  • Declaração Particular

Custo de cada declaração: 11.00€

As declarações podem ser obtidas de forma célere no Balcão Único do SIGOE (sigoe.ordemdosengenheiros.pt), na respetiva área reservada do membro ou, em alternativa, junto dos respetivos serviços da Ordem. Para a emissão das declarações pelos serviços, os interessados deverão solicitá-las por fax (nº de Fax: 239 823 267) ou email (correio@centro.oep.pt) enviando a respectiva minuta de pedido de declaração, devidamente preenchida e assinada. A declaração poderá ser enviada pelo correio após pagamento da mesma.

Nesta segunda modalidade, o pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária para o IBAN: PT50 0036 0058 99100152881 05, juntando à minuta o comprovativo de transferência. (apenas para membros da Região Centro)

A emissão e entrega das declarações e certificados, quer no Balcão Único quer através dos serviços, pressupõe a devida regularização do pagamento de quotas.

Declarações (Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015)


No âmbito da Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, de 1 de Junho,existem três declarações específicas a apresentar nas entidades licenciadoras referentes à subscrição de projectos, direcção e fiscalização de obras. Deste modo existem três novas declarações referentes a:

  • Elaboração e Subscrição de Projectos de Engenharia (documento com a validade de um ano e custo de 11 Euros)
  • Direcção de Obras (documento com a validade de um ano e custo de 11 Euros)
  • Direcção de Fiscalização de Obras (documento com a validade de um ano e custo de 11 Euros).
Os interessados em obter estas declarações deverão preencher a Minuta em anexo e remetê-la para os serviços da Sede Regional em Coimbra. Continuam em vigor outras declarações específicas (acústica, climatização, alvará, etc.) cuja solicitação deverá ser efectuada através da mesma minuta.

No que respeita às novas declarações os membros Efectivos, Séniores/Conselheiros e Especialistas têm minutas diferentes de acordo com o seguinte:

1. Elaboração e Subscrição de Projectos de Engenharia

    1.1. Membros Efectivos
  • pode elaborar e subscrever projetos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III, de acordo com o Quadro 1 do Anexo III – Qualificações relativas à elaboração de projetos de engenharia.
  • pode elaborar e subscrever projetos de engenharia relativos a obras da categoria I, II, III, de acordo com o Quadro 2 do Anexo III - Elaboração de projetos de engenharia específicos, por tipos de projetos, desde que os projetos relativos a obras da categoria III constem do Quadro I do mesmo anexo.

    1.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas

    Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III e IV de acordo com o artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.

2. Direcção de Obras

    2.1. Membros Efectivos

    Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015:

  • pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 8 de alvará, com excepção, independentemente da classe de alvará, das obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV, prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho e de obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
  • pode assumir a direcção de obras que não sejam edifícios, nas categorias I, II e III, previstas no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, com excepção de obras em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.

    2.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas

   Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.

3. Direcção de Fiscalização em Obras

    3.1. Membros Efectivos

    Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015:

  • pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 8 de alvará, com excepção, independentemente da classe de alvará, das obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV, prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho e de obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
  • pode assumir a direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas categorias I, II e III, previstas no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, com excepção de obras em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.

    3.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas

    Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.

Declarações para Projeto de Instalações de Armazenamento, Redes e Ramais de Distribuição de Gás

Engenheiros químicos e mecânicos:
Declaração emitida pelos Serviços da OE, sem necessidade de avaliação curricular.

Engenheiros de outras especialidades, incluindo a Engenharia Biológica:
Detentores de cartão emitido pela DGEG válido ou com expiração da validade inferior a um ano: declaração emitida pelos Serviços da OE sem necessidade de avaliação curricular.
Não detentores de cartão emitido pela DGEG ou detentores de cartão expirado há mais de um ano: Avaliação curricular prévia do CV, incluindo certificados de formação.

Reconhecimento de Competências para a Elaboração e Subscrição de Projetos de Condicionamento Acústico de Edifícios

Consulte o documento com a descrição do processo de reconhecimento destas competências. »»»»

Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios

Já se encontra em vigor o Processo de Reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro).
Os interessados que reúnam as condições necessárias e estejam interessados em obter este reconhecimento profissional deverão preencher a minuta do pedido de reconhecimento e instruir o processo junto dos serviços da Região Centro.


Documentos

Nome

Data

Tamanho


Minuta Pedido de Declarações e Certificados de Qualificação Profissional
(apenas para membros da Região Centro, caso pretendam a sua emissão pelos serviços)

 03-02-2016

156 KB

Download

Minuta Pedido de Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE (apenas para membros da Região Centro)

 06-07-2010

40 KB

Download

Documento Explicativo do Processo de Reconhecimento de Técnicos de SCIE

 06-07-2010

195 KB

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