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A Ordem

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A energia do movimento

 

 

Publicação da Directiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)

Foi publicada no passado mês de Maio a Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação), que constitui uma alteração substancial da Directiva 2002/91/CE. Esta diretiva tem como objetivo a promoção da melhoria do desempenho energético dos edifícios na União Europeia, tendo em conta as condições climáticas exteriores e as condições locais, bem como exigências em matéria de clima interior e de rentabilidade. Neste sentido, a Directiva estabelece requisitos para as metodologias de cálculo e aplicação de requisitos mínimos do desempenho energético dos edifícios, os planos nacionais para aumentar o número de edifícios de necessidades de energia quase nulas, a certificação energética, a inspeção das instalações de aquecimento e ar condicionado e dos sistemas de controlo independentes dos certificados de desempenho energético e dos relatórios de inspecção.

 

Representando os edifícios atualmente 40% do consumo de energia na União Europeia, com tendência para aumentar pelo facto do sector se encontrar em expansão, nesta nova versão da diretiva é evidente o reforço das medidas para aumentar a eficiência energética dos edifícios novos e existentes em simultâneo com a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.

 

Entre os vários aspetos introduzidos nesta nova redação, pode salientar-se a passagem do limite de área de edifício a partir do qual é exigido a afixação do certificado energético para os 500m2 (25m2 a partir de 2015), aumentando, assim, substancialmente, o universo de edifícios que no futuro próximo serão obrigatoriamente submetidos ao processo de certificação energética.

 

Relativamente ao uso de energia proveniente de fontes renováveis, assinala-se o grande desafio imposto de criar condições para que em 2020 todos os novos edifícios (2018 para os edifícios públicos) sejam classificados como edifício com necessidades quase nulas de energia.

A versão em língua portuguesa da referida Directiva pode ser obtida em:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:153:0013:0035:PT:PDF

 


Constituição do Conselho Europeu de Associações de Fabricantes de Pellets (EPC)

 

Foi constituído no dia 1 de Julho de 2010, em Bruxelas, o Conselho Europeu de Fabricantes de Pellets (EPC – European Pellet Council). Este Conselho aparece numa altura em que foram publicadas as primeiras normas europeias de fabrico de pellets (EN 14961-2).

 

O EPC tem como objetivos centrais promover a utilização dos pellets como combustível natural, implementar um mecanismo de certificação europeu e recolher informação do mercado, entre outros.

 

Podem ser membros deste Conselho as associações nacionais de fabricantes de pellets da UE. Os países que avançaram com a sua constituição foram a Áustria, Finlândia, Espanha, Suíça, Suécia, Alemanha, Hungria e Portugal. A direção é garantida por um representante de cada um destes países. Outros países europeus podem agora aderir a este organismo, que foi criado no seio da Associação Europeia de Biomassa (AEBIOM).

 

Portugal está representado pelo Eng. Eduardo Ferreira, na qualidade de Presidente da Direção da ANPEB – Associação Nacional de Pellets Energéticos de Biomassa. A ANPEB foi criada em Fevereiro de 2010 e representa já a maioria dos fabricantes portugueses de pellets.

 

Um dos primeiros passos deste Conselho será a implementação do sistema europeu de certificação de pellets ENplus. A marca de produto certificado ENplus será detida pela AEBIOM, que atribuirá licenças às diversas associações nacionais. Cabe agora a cada país implementar o mecanismo de certificação, que já foi iniciado na Alemanha e Áustria. Numa altura em que Portugal já produz mais de 600 mil toneladas de pellets por ano, a introdução deste selo de qualidade é um importante passo para a credibilidade deste produto e para a garantia de diferenciação das diversas qualidades de pellets que se produzem. Os pellets de madeira, essencialmente produzidos a partir de subprodutos da indústria da madeira e mobiliário, apresentam enormes vantagens relativamente a combustíveis fósseis, para a utilização em sistemas de aquecimento, sejam domésticos (salamandras e caldeiras para aquecimento e produção de água quente sanitária) ou industriais (queimadores ou caldeiras de elevada potência): baixo custo, produto endógeno, promoção de pequenos negócios locais e da utilização de resíduos florestais, melhoria da classificação energética dos edifícios, uma vez que é considerado "combustível de carbono zero”, entre outras.


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