Conselho de Admissão e Qualificação
Nos termos do
Art. 43º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, o Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ) é constituído pelo Bastonário que preside, e por dois membros efectivos, de comprovado prestígio profissional e deontológico, de cada uma das Especialidades reconhecidas pela Ordem.
Membros do CAQ
Principais competências
Compete ao CAQ, ouvido o Conselho Coordenador dos Colégios:
- Pronunciar -se sobre as condições de admissão de membros efetivos, designadamente sobre a dispensa de estágio, bem como sobre as condições de admissão de membros estagiários;
- Propor ao conselho diretivo nacional o reconhecimento das qualificações profissionais de nacional de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu obtidas fora do território nacional e a sua inscrição como membro efetivo, bem como o registo de profissionais em livre prestação de serviços;Propor ao conselho diretivo nacional as condições da prestação dos exames finais de estágio dos membros estagiários;
- Propor ao conselho diretivo nacional a atribuição do título de engenheiro especialista e dos níveis de qualificação de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro;
- Propor ao conselho diretivo nacional o reconhecimento de especialidades;
- Decidir da admissão de membros correspondentes, sob proposta do respetivo conselho diretivo regional;
- Pronunciar -se sobre o reconhecimento de novas especialidades;
- Pronunciar -se sobre a criação e reconhecimento de especializações e a atribuição do título de especialista;
- Propor ao conselho diretivo nacional a especialidade em que devem ser agrupados os titulares de cursos de engenharia que permitem o acesso à Ordem, que não tenham correspondência direta com as especialidades nela estruturadas;
- Elaborar e propor à aprovação do conselho diretivo nacional tabelas e respetivas atualizações das correspondências dos cursos de engenharia professados em escolas nacionais e as especialidades estruturadas na Ordem
- Apresentar ao conselho diretivo nacional a proposta de regulamento de admissão e qualificação;
- Apresentar ao conselho diretivo nacional a proposta de regulamento das especialidades;
- Pronunciar -se sobre o regulamento das especializações;
- Elaborar e aprovar o seu regimento.
Aceda aqui ao Regulamento de Admissão e Qualificação.