Conselho Directivo
O Conselho Directivo Nacional é constituído pelo Bastonário, por dois Vice-presidentes nacionais e pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Directivos das Regiões.
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Eng. Carlos Alberto Mineiro Aires Bastonário |
| Eng. Fernando Manuel de Almeida Santos
Vice-presidente
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| Eng.ª Lídia Manuela Duarte Santiago Vice-presidente
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Eng. Joaquim Manuel Veloso Poças Martins Presidente da Região Norte |
| Eng.ª Maria Manuela Ramalho Mesquita Secretário da Região Norte |
| Eng. Armando Baptista da Silva Afonso Presidente da Região Centro |
| Eng.ª Isabel Cristina Gaspar Pestana da Lança Secretária da Região Centro |
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Eng. Luís de Carvalho Machado Presidente da Região Sul |
| Eng.ª Maria Helena Kol de Carvalho Santos Almeida de Melo Rodrigues Secretária da Região Sul |
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| Eng.ª Teresa Maria Soares Costa
Presidente da Região dos Açores |
| Eng. José Miguel Brazão Andrade da Silva Branco
Presidente da Região da Madeira |
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Regras de funcionamentoO funcionamento do conselho diretivo nacional obedece ao seu regimento, o qual deve contemplar as seguintes regras:
- As deliberações do conselho diretivo nacional são tomadas por maioria simples;
- Os membros do conselho diretivo nacional agem a título individual, e não como representantes de qualquer dos conselhos diretivos das regiões, salvo quando tenham sido expressamente mandatados para o efeito pelos conselhos diretivos respetivos ou pelas assembleias regionais;
- O conselho diretivo nacional não pode reunir sem a presença da maioria dos seus membros.
Principais competências
Compete, em especial, ao Conselho Directivo Nacional:
- Desenvolver uma atividade orientada para a prossecução dos objetivos da Ordem, para o prestígio da associação e da classe e para o integral cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
- Definir as grandes linhas de atuação comum a serem seguidas pelas regiões;
- Desenvolver as relações internacionais da Ordem;
- Arrecadar receitas e satisfazer despesas, adquirir e alienar imóveis e administrar os bens nacionais da Ordem e orientar superiormente os serviços da Ordem de âmbito nacional cuja direção compete ao bastonário, incluindo a contratação e demissão do pessoal de apoio aos órgãos nacionais;
- Fixar os subsídios de deslocação dos membros das mesas das assembleias e dos órgãos da Ordem, bem como das comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da Ordem, e dos membros que forem nomeados para representarem a Ordem, tendo em conta os valores abonados na Administração Pública para deslocações e ajudas de custo;
- Elaborar anualmente o orçamento e o plano de atividades do conselho diretivo nacional e submetê-lo à aprovação da assembleia de representantes, acompanhado do respetivo parecer do conselho fiscal nacional;
- Elaborar anualmente o relatório e contas do conselho diretivo nacional e submetê-lo à aprovação da assembleia de representantes, acompanhado do respetivo parecer do conselho fiscal nacional;
- Elaborar o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do conselho diretivo nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do conselho fiscal nacional, e dar conhecimento à assembleia de representantes;
- Organizar os congressos;
- Aprovar as linhas gerais dos programas de ação dos colégios;
- Aprovar, sob proposta do conselho de admissão e qualificação, tabelas e respetivas atualizações das correspondências dos cursos de engenharia professados em escolas nacionais e as especialidades estruturadas na Ordem;
- Decidir da dispensa de estágio, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º;
- Confirmar a inscrição dos membros efetivos e estagiários, registar os prestadores de serviços e zelar pela boa conservação, atualização e operacionalidade do registo geral de inscrições de membros e profissionais em livre prestação de serviços;
- Exercer as competências definidas na lei relativamente aos nacionais de Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer em Portugal a atividade profissional de engenheiro, incluindo os prestadores de serviços, sob proposta do conselho de admissão e qualificação;
- Apresentar à assembleia de representantes, para parecer ou deliberação, propostas sobre matéria de especial relevância para a Ordem;
- Propor à assembleia de representantes a realização de referendos;
- Promover e realizar referendos em colaboração com a comissão eleitoral nacional, as mesas das assembleias regionais e os órgãos executivos regionais e locais;
- Decidir da organização de novas especialidades, bem como decidir a criação de especializações e outorgar os respetivos títulos;
- Atribuir aos membros da Ordem os níveis de qualificação profissional e os títulos de especialista e conferir a qualidade de membro honorário;
- Disponibilizar os meios para a realização dos atos eleitorais, incluindo os que lhe sejam solicitados pela comissão eleitoral nacional, e fixar as comparticipações para as listas concorrentes aos órgãos nacionais;
- Deliberar sobre a propositura de ações judiciais, confessar, desistir, transigir, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
- Decidir, ouvido o conselho de admissão e qualificação, sobre as dúvidas que surjam relativamente à inscrição dos membros efetivos nas especialidades reconhecidas pela Ordem;
- Atribuir a Medalha de Ouro da Ordem;
- Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;
- Constituir comissões e grupos de trabalho com fins específicos;
- Elaborar, nos termos do disposto no presente Estatuto, os regulamentos de eleições e referendos, de admissão e qualificação, de estágios, das especialidades, das especializações, dos atos de engenharia, das insígnias e galardões da Ordem, das delegações distritais e insulares e o estatuto do membro eleito;
- Pronunciar -se sobre os regulamentos cuja elaboração esteja cometida a outros órgãos nacionais e cuja aprovação seja da competência da assembleia de representantes;
- Marcar a data das eleições para os órgãos da Ordem;
- Aprovar os acordos, convénios e protocolos de âmbito internacional e nacional, de acordo com as atribuições da Ordem;
- Requerer a convocação da assembleia de representantes;
- Elaborar e aprovar o seu regimento.
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