Conselho Directivo
O Conselho Diretivo Nacional é constituído pelo Bastonário, por dois Vice-presidentes nacionais e pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Diretivos das Regiões.
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Fernando Manuel de Almeida Santos Bastonário |
| Lídia Manuela Duarte Santiago Vice-presidente
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| Jorge Manuel Pais Marçal Liça Vice-presidente
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Bento Adriano de Machado Aires e Aires Presidente da Região Norte |
| José Manuel Reis Lima Freitas Secretário da Região Norte |
| Isabel Cristina Gaspar Pestana da Lança Presidente da Região Centro |
| Luís Filipe da Costa Neves Secretário da Região Centro |
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António Carias de Sousa
Presidente da Região Sul |
| Jorge Gamito Pereira Secretário da Região Sul |
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| Teresa Maria Soares Costa
Presidente da Região dos Açores |
| José Miguel Brazão Andrade da Silva Branco
Presidente da Região da Madeira |
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O funcionamento do Conselho Diretivo Nacional obedece ao seu regimento, o qual deve contemplar as seguintes regras:
- As deliberações do Conselho Diretivo Nacional são tomadas por maioria simples;
- Os membros do Conselho Diretivo Nacional agem a título individual, e não como representantes de qualquer dos conselhos diretivos das regiões, salvo quando tenham sido expressamente mandatados para o efeito pelos conselhos diretivos respetivos ou pelas assembleias regionais;
- O Conselho Diretivo Nacional não pode reunir sem a presença da maioria dos seus membros.
Principais competências
Compete, em especial, ao Conselho Diretivo Nacional:
- Desenvolver uma atividade orientada para a prossecução dos objetivos da Ordem, para o prestígio da associação e da classe e para o integral cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
- Definir as grandes linhas de atuação comum a serem seguidas pelas regiões;
- Desenvolver as relações internacionais da Ordem;
- Arrecadar receitas e satisfazer despesas, adquirir e alienar imóveis e administrar os bens nacionais da Ordem e orientar superiormente os serviços da Ordem de âmbito nacional cuja direção compete ao Bastonário, incluindo a contratação e demissão do pessoal de apoio aos órgãos nacionais;
- Fixar os subsídios de deslocação dos membros das mesas das assembleias e dos órgãos da Ordem, bem como das comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da Ordem, e dos membros que forem nomeados para representarem a Ordem, tendo em conta os valores abonados na Administração Pública para deslocações e ajudas de custo;
- Elaborar anualmente o orçamento e o plano de atividades do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Elaborar anualmente o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Elaborar o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional, e dar conhecimento à Assembleia de Representantes;
- Organizar os congressos;
- Aprovar as linhas gerais dos programas de ação dos colégios;
- Aprovar, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação, tabelas e respetivas atualizações das correspondências dos cursos de engenharia professados em escolas nacionais e as especialidades estruturadas na Ordem;
- Decidir da dispensa de estágio, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º;
- Confirmar a inscrição dos membros efetivos e estagiários, registar os prestadores de serviços e zelar pela boa conservação, atualização e operacionalidade do registo geral de inscrições de membros e profissionais em livre prestação de serviços;
- Exercer as competências definidas na lei relativamente aos nacionais de Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer em Portugal a atividade profissional de engenheiro, incluindo os prestadores de serviços, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação;
- Apresentar à Assembleia de Representantes, para parecer ou deliberação, propostas sobre matéria de especial relevância para a Ordem;
- Propor à Assembleia de Representantes a realização de referendos;
- Promover e realizar referendos em colaboração com a Comissão Eleitoral Nacional, as mesas das assembleias regionais e os órgãos executivos regionais e locais;
- Decidir da organização de novas especialidades, bem como decidir a criação de especializações e outorgar os respetivos títulos;
- Atribuir aos membros da Ordem os níveis de qualificação profissional e os títulos de especialista e conferir a qualidade de membro honorário;
- Disponibilizar os meios para a realização dos atos eleitorais, incluindo os que lhe sejam solicitados pela Comissão Eleitoral Nacional, e fixar as comparticipações para as listas concorrentes aos órgãos nacionais;
- Deliberar sobre a propositura de ações judiciais, confessar, desistir, transigir, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
- Decidir, ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação, sobre as dúvidas que surjam relativamente à inscrição dos membros efetivos nas especialidades reconhecidas pela Ordem;
- Atribuir a Medalha de Ouro da Ordem;
- Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;
- Constituir comissões e grupos de trabalho com fins específicos;
- Elaborar, nos termos do disposto no presente Estatuto, os regulamentos de eleições e referendos, de admissão e qualificação, de estágios, das especialidades, das especializações, dos atos de engenharia, das insígnias e galardões da Ordem, das delegações distritais e insulares e o estatuto do membro eleito;
- Pronunciar-se sobre os regulamentos cuja elaboração esteja cometida a outros órgãos nacionais e cuja aprovação seja da competência da Assembleia de Representantes;
- Marcar a data das eleições para os órgãos da Ordem;
- Aprovar os acordos, convénios e protocolos de âmbito internacional e nacional, de acordo com as atribuições da Ordem;
- Requerer a convocação da Assembleia de Representantes;
- Elaborar e aprovar o seu regimento.
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